Líquidos inflamáveis são líquidos, misturas de
líquidos, ou líquidos contendo sólidos em solução ou em suspensão (como tintas,
vernizes, lacas etc., excluídas as substâncias que tenham sido classificadas de
forma diferente, em função de suas características perigosas) que produzem
vapores inflamáveis a temperaturas de até 60,5ºC, em teste de vaso fechado, ou
até 65,6ºC, em teste de vaso aberto, conforme normas brasileiras ou normas
internacionalmente aceitas, pertencentes a classe 3.
O valor limite do ponto de fulgor dos líquidos
inflamáveis, indicado no parágrafo anterior, pode ser alterado pela presença de
impurezas. Na Relação de Produtos Perigosos só foram incluídos os
produtos em estado quimicamente puro, cujos pontos de fulgor não excedem tais
limites.
Por esse motivo, a Relação de Produtos Perigosos
deve ser utilizada com cautela, pois produtos que, por motivos comerciais,
contenham outras substâncias ou impurezas podem não figurar na Relação, mas
apresentar ponto de fulgor inferior ao do valor limite. Pode também
ocorrer que o produto em estado puro figure na Relação como pertencente ao
Grupo de Embalagem III, mas, em função do ponto de fulgor do produto comercial,
deva ser alocado ao Grupo de Embalagem II. Assim, a classificação do produto
comercial deve ser feita a partir do seu ponto de fulgor real.
O quadro a seguir, fornece o Grupo de Embalagem
para líquidos cujo único risco é sua inflamabilidade.
GRUPO DE EMBALAGEM
|
PONTO DE FULGOR
|
PONTO DE EBULIÇÃO
|
I
|
-
|
≤ 35ºC
|
II
|
< 23ºC
|
>35ºC
|
III
|
≥ 23ºC,≤ 60,5ºC
|
>35ºC
|
GRUPO
DE EMBALAGEM EM FUNÇÃO DA INFLAMABILIDADE
|
Para
líquidos que possuam risco adicional, o Grupo de Embalagem deve ser determinado
a partir do Quadro 3.2 e conjugado com a severidade do risco adicional.
Para determinar a correta classificação do líquido, utilizar a matriz de
precedência constante do Quadro 3.3 (ver item 3.12).
3.3.1 Determinação do
Grupo de Embalagem de Produtos Viscosos Inflamáveis com Ponto de Fulgor
Inferior a 23ºC
O grupo de embalagem de tintas, vernizes, esmaltes,
lacas, adesivos, polidores e outras substâncias inflamáveis viscosas da Classe
3, com PFg inferior a 23ºC é determinado por referência:
a) à viscosidade expressa pelo fluxo em
segundos;
b) ao PFg em vaso fechado;
c) a um ensaio de separação de solvente.
3.3.2 Critérios para
Inclusão dos Líquidos Inflamáveis Viscosos no Grupo de Embalagem III
Líquidos inflamáveis viscosos, como tintas,
esmaltes, vernizes, adesivos e polidores, com um PFg inferior a 23ºC
podem ser incluídos no Grupo de Embalagem III, desde que:
a) menos de 3% da camada límpida de
solvente se separar no ensaio de separação de solvente;
b) a mistura contenha até 5% de substâncias
dos Grupos I ou II da Subclasse 6.1 ou da Classe 8, ou até 5%
de substâncias do Grupo I da Classe 3, que exijam rótulo de risco
subsidiário correspondente à Subclasse 6.1 ou à Classe 8;
c) a viscosidade e o PFg estejam de acordo
com a tabela a seguir:
FLUXO EM SEGUNDOS
|
PFg em ºC
|
||
COPO DE 4mm
|
COPO DE 8mm
|
|
|
> 20
> 60
> 100
> 160
> 220
-
|
-
-
-
-
> 17
> 40
|
> 17
> 10
> 5
> -1
> -5
sem limite inferior
|
|
d) a capacidade do recipiente utilizado não
seja superior a 30 litros.
Os métodos de ensaio são descritos a seguir:
a) Ensaio de Viscosidade: o fluxo em segundos é determinado a 23ºC,
utilizando-se o copo ISO padrão, com jato de 4mm (Norma ISO 2431-1972).
Quando o fluxo exceder 200 segundos, éefetuado novo ensaio, utilizando-se um
copo de 8mm de diâmetro.
b) Ponto de Fulgor: o PFg em vaso fechado é
determinado pelo método ISO 1523 -1973 para tintas e
vernizes. Quando a temperatura do PFg for muito baixa para se poder
empregar águano banho de água, devem
ser feitas as seguintes modificações:
(i) utilizar etilenoglicol no banho de água ou
outro recipiente similar adequado;
(ii) quando apropriado, pode ser
empregado um refrigerador para resfriar a amostra e a aparelhagem,
a uma temperatura inferior à requerida pelo método para o PFg esperado.
Para temperaturas mais baixas, a amostra e o equipamento devem ser resfriados
até uma temperatura adequada, por exemplo, pela adição lenta de dióxido de
carbono sólido ao etilenoglicol e resfriando-se a amostra num recipiente
separado de etilenoglicol;
(iii) para obter-se pontos de fulgor confiáveis,
é importante que a taxa de aumento de temperatura para a amostra não seja
excedida durante o ensaio. Dependendo do tamanho do banho de água e da
quantidade de etilenoglicol que ele contenha, pode ser necessário isolar
parcialmente o banho para obter-se um aumento de temperatura suficientemente
lento.
c)
Ensaio de Separação de Solvente: este ensaio é realizado a 23ºC,
utilizando-se um cilindro graduado de 100m, do tipo fechado, com altura total
de aproximadamente 25cm e, na seção calibrada, um diâmetro interno uniforme de
cerca de 3cm. A tinta deve ser bem agitada, para se obter consistência
uniforme, e colocada no cilindro até a marca de 100m O cilindro deve ser
arrolhado e deixado em repouso por 24h. Após esse período, deve ser medida a
espessura da camada superior que tenha se separado e calculada a porcentagem
dessa espessura em relação à altura total da amostra.
Diamante de Hommel
Uma outra
simbologia bastante aplicada em vários países, no entanto sem obrigatoriedade,
é o método do diamante de HOMMEL.
Diferentemente das placas de identificação, o
diamante de HOMMEL não informa qual é a substância química, mas indica todos os
riscos envolvendo o produto químico em questão.
Os riscos representados no Diamante de Hommel são os seguintes:
VERMELHO - INFLAMABILIDADE, onde os
riscos são os seguintes:
4 - Gases
inflamáveis, líquidos muito voláteis, materiais pirotécnicos
3 - Produtos
que entram em ignição a temperatura ambiente
2 - Produtos
que entram em ignição quando aquecidos moderadamente
1 - Produtos
que precisam ser aquecidos para entrar em ignição
0 - Produtos
que não queimam
AZUL - PERIGO PARA SAÚDE, onde os riscos são os
seguintes:
4 - Produto
Letal
3 - Produto
severamente perigoso
2 - Produto
moderadamente perigoso
1 - Produto
levemente perigoso
0 - Produto
não perigoso ou de risco mínimo
AMARELO - REATIVIDADE, onde os riscos são os
seguintes:
4 - capaz de
detonação ou decomposição com explosão a temperatura ambiente
3 - capaz de
detonação ou decomposição com explosão quando exposto a fonte de energia severa
2 - reação
química violenta possível quando exposto a temperaturas e/ou pressões elevadas
1 -
Normalmente estável, porém pode se tornar instável quando aquecido
0 -
Normalmente estável
BRANCO - RISCOS ESPECIAIS, onde os riscos são os
seguintes:
OXY Oxidante
forte
ACID Ácido
forte
ALK Alcalino
forte
Evite o uso de água
Radioativo Uma
observação muito importante a ser colocada quanto à utilização do Diamante de
HOMMEL é que o mesmo não indica qual é a substância química em questão, mas
apenas os riscos envolvidos, ou seja, quando considerado apenas o Diamante de
HOMMEL sem outras formas de identificação este método de classificação não é
completo.
Painéis de
segurança
A Portaria do Ministério dos Transportes No 204, de 20 de
maio de 1997 ainda trata, a partir do item 7.3 (Identificação de Unidades de
Transportes), dos painéis de segurança que os veículos que transportam produtos
químicos perigosos devem obrigatoriamente portar.
Os painéis de segurança devem ter o número das Nações Unidas
e o número de risco do produto transportado, apostos em caracteres negros, não
menores que 65mm, num painel retangular de cor laranja, com altura não inferior
a 140mm e comprimento mínimo de 350mm, com uma borda preta de 10mm. Na parte
superior desses painéis estão grafados números que representam os riscos
associados ao produto transportado de acordo com sua classe e, na inferior,
encontramos o número da ONU - Organização das Nações Unidas referente ao
produto.
O objetivo da padronização da sinalização de segurança é o
de facilitar a identificação dos produtos químicos perigosos nas atividades de
transporte e, com isso, permitir maior agilidade e eficácia nas ações
necessárias ao controle de situações acidentais. Na figura A é apresentado o
modelo para o painel de segurança e na figura B é
mostrado um exemplo de painel.
O primeiro número X423 indica produto sólido, libera vapores
e é inflamável. A letra X que precede o número indica que o produto deve reagir
em contato com água. O número 2257 é o número correspondente ao Potássio.
Todas as placas de identificação de produto possuem a cor
laranja, com números e letras pretas. As placas de identificação de produto e
os rótulos de risco, são obrigatórios no transporte de produto perigosos em
todo território nacional.
Na
figura ao lado vemos a posição de colocação da placa de identificação da
substância.
Nos
desenhos abaixo podemos visualizar as posições onde as placas acima mencionadas
devem estar localizadas nos veículos de transporte de carga:
Nesta
figura vemos a posição de colocação da placa de identificação da substância,
bem como o rótulo de risco, na parte traseira do veículo.
Nesta
figura vemos a lateral do veículo, com a posição de colocação das placas de
identificação da substância, bem como o rótulo de risco, é importante observar
que é muito comum encontrar veículos, inclusive do tipo tanque rodoviário, que
transportam mais de um tipo de produto químico de uma única vez. Para estes
casos específicos temos a seguinte maneira de sinalizar o veículo:
Nesta
figura vemos o caso em que dois produtos diferentes, mas de mesma Classe são
transportados no mesmo veículo.
Nesta
outra figura temos o caso em que dois produtos de diferentes classes são
transportados no mesmo veículo.
Em
um caso como este, é importante observar que o padrão de colocação das placas
no veículo (frente e traseira) sofre alteração como vista na figura abaixo:
Sempre
que um veículo estiver transportando mais de um produto químico, a placa de
identificação de substância (laranja) deverá estar em branco (ausência de
números). Esta regra só é quebrada caso um dos produtos transportados representar
mais de 50% do volume total dos produtos transportados.
Qualquer
veículo que transporte produtos perigosos deve possuir as placas de
identificação e rótulos de risco, além de serem dotados dos demais equipamentos
de segurança necessários para o transporte de produtos perigosos, incluindo
veículos de passeio e utilitários de pequeno porte.