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quinta-feira, 10 de março de 2016

Liquídos Inflamáveis

Líquidos inflamáveis são líquidos, misturas de líquidos, ou líquidos contendo sólidos em solução ou em suspensão (como tintas, vernizes, lacas etc., excluídas as substâncias que tenham sido classificadas de forma diferente, em função de suas características perigosas) que produzem vapores inflamáveis a temperaturas de até 60,5ºC, em teste de vaso fechado, ou até 65,6ºC, em teste de vaso aberto, conforme normas brasileiras ou normas internacionalmente aceitas, pertencentes a classe 3.
O valor limite do ponto de fulgor dos líquidos inflamáveis, indicado no parágrafo anterior, pode ser alterado pela presença de impurezas.  Na Relação de Produtos Perigosos só foram incluídos os produtos em estado quimicamente puro, cujos pontos de fulgor não excedem tais limites.
Por esse motivo, a Relação de Produtos Perigosos deve ser utilizada com cautela, pois produtos que, por motivos comerciais, contenham outras substâncias ou impurezas podem não figurar na Relação, mas apresentar ponto de fulgor inferior ao do valor limite.  Pode também ocorrer que o produto em estado puro figure na Relação como pertencente ao Grupo de Embalagem III, mas, em função do ponto de fulgor do produto comercial, deva ser alocado ao Grupo de Embalagem II. Assim, a classificação do produto comercial deve ser feita a partir do seu ponto de fulgor  real.
O quadro a seguir, fornece o Grupo de Embalagem para líquidos cujo único risco é sua inflamabilidade.
GRUPO DE EMBALAGEM
PONTO DE FULGOR
PONTO DE EBULIÇÃO
I
-
≤ 35ºC 
II
< 23ºC
>35ºC 
III
≥ 23ºC,≤ 60,5ºC
>35ºC 
GRUPO DE EMBALAGEM EM FUNÇÃO DA INFLAMABILIDADE
 Para líquidos que possuam risco adicional, o Grupo de Embalagem deve ser determinado a partir do Quadro 3.2 e conjugado com a severidade do risco adicional.  Para determinar a correta classificação do líquido, utilizar a matriz de precedência constante do Quadro 3.3 (ver item 3.12).
3.3.1 Determinação do Grupo de Embalagem de Produtos Viscosos Inflamáveis com Ponto de Fulgor Inferior a 23ºC
O grupo de embalagem de tintas, vernizes, esmaltes, lacas, adesivos, polidores e outras substâncias inflamáveis viscosas da Classe 3, com PFg inferior a 23ºC é determinado por referência:
a)  à viscosidade expressa pelo fluxo em segundos;
b)  ao PFg em vaso fechado;
c)  a um ensaio de separação de solvente.
3.3.2 Critérios para Inclusão dos Líquidos Inflamáveis Viscosos no Grupo de Embalagem III
Líquidos inflamáveis viscosos, como tintas, esmaltes,  vernizes, adesivos e polidores, com um PFg inferior a 23ºC podem ser incluídos no Grupo de Embalagem III, desde que:
a)  menos de 3% da camada límpida de solvente  se separar no ensaio de separação de solvente;
b)  a mistura contenha até 5% de substâncias dos Grupos I ou II da Subclasse 6.1 ou da Classe 8, ou  até  5%  de  substâncias do Grupo I da Classe 3, que exijam rótulo de risco subsidiário correspondente à Subclasse 6.1 ou à Classe 8;
c)  a viscosidade e o PFg estejam de acordo com a tabela a seguir:
FLUXO EM SEGUNDOS
PFg em ºC
COPO DE 4mm
COPO DE 8mm


>   20
>   60
> 100
> 160
> 220
-
-
-
-
-
>  17
>  40
> 17
> 10
>   5
> -1
> -5
sem limite inferior

d)  a capacidade do recipiente utilizado não seja superior a 30 litros.
Os métodos de ensaio são descritos a seguir:
a)  Ensaio de Viscosidade: o fluxo em segundos é determinado a 23ºC, utilizando-se o copo ISO padrão, com jato de 4mm (Norma ISO 2431-1972).  Quando o fluxo exceder 200 segundos, éefetuado novo ensaio, utilizando-se um copo de 8mm de diâmetro.
b)  Ponto de Fulgor: o  PFg  em  vaso  fechado é determinado  pelo  método ISO 1523 -1973 para tintas e vernizes.  Quando a temperatura do PFg for muito baixa para se poder empregar águano banho de água, devem ser feitas as seguintes modificações:
(i) utilizar etilenoglicol no banho de água ou outro recipiente similar  adequado;
(ii)   quando apropriado, pode ser empregado  um refrigerador  para resfriar a amostra e a aparelhagem, a uma temperatura inferior à requerida pelo método para o PFg esperado.  Para temperaturas mais baixas, a amostra e o equipamento devem ser resfriados até uma temperatura adequada, por exemplo, pela adição lenta de dióxido de carbono sólido ao etilenoglicol e resfriando-se a amostra num recipiente separado de etilenoglicol;
(iii)  para obter-se pontos de fulgor confiáveis, é importante que a taxa de aumento de temperatura para a amostra não seja excedida durante o ensaio.  Dependendo do tamanho do banho de água e da quantidade de etilenoglicol que ele contenha, pode ser necessário isolar parcialmente o banho para obter-se um aumento de temperatura suficientemente lento.
c)  Ensaio de Separação de Solvente: este ensaio é realizado a 23ºC, utilizando-se um cilindro graduado de 100m, do tipo fechado, com altura total de aproximadamente 25cm e, na seção calibrada, um diâmetro interno uniforme de cerca de 3cm. A tinta deve ser bem agitada, para se obter consistência uniforme, e colocada no cilindro até a marca de 100m O cilindro deve ser arrolhado e deixado em repouso por 24h. Após esse período, deve ser medida a espessura da camada superior que tenha se separado e calculada a porcentagem dessa espessura em relação à altura total da amostra.
Diamante de Hommel
Uma outra simbologia bastante aplicada em vários países, no entanto sem obrigatoriedade, é o método do diamante de HOMMEL.
Diferentemente das placas de identificação, o diamante de HOMMEL não informa qual é a substância química, mas indica todos os riscos envolvendo o produto químico em questão.

Os riscos representados no Diamante de Hommel são os seguintes:


VERMELHO - INFLAMABILIDADE, onde os riscos são os seguintes:
4 - Gases inflamáveis, líquidos muito voláteis, materiais pirotécnicos
3 - Produtos que entram em ignição a temperatura ambiente
2 - Produtos que entram em ignição quando aquecidos moderadamente
1 - Produtos que precisam ser aquecidos para entrar em ignição
0 - Produtos que não queimam

AZUL - PERIGO PARA SAÚDE, onde os riscos são os seguintes:
4 - Produto Letal
3 - Produto severamente perigoso
2 - Produto moderadamente perigoso
1 - Produto levemente perigoso
0 - Produto não perigoso ou de risco mínimo

AMARELO - REATIVIDADE, onde os riscos são os seguintes:
4 - capaz de detonação ou decomposição com explosão a temperatura ambiente
3 - capaz de detonação ou decomposição com explosão quando exposto a fonte de energia severa
2 - reação química violenta possível quando exposto a temperaturas e/ou pressões elevadas
1 - Normalmente estável, porém pode se tornar instável quando aquecido
0 - Normalmente estável

BRANCO - RISCOS ESPECIAIS, onde os riscos são os seguintes:
OXY Oxidante forte
ACID Ácido forte
ALK Alcalino forte

Evite o uso de água


Radioativo                                                                                                                        Uma observação muito importante a ser colocada quanto à utilização do Diamante de HOMMEL é que o mesmo não indica qual é a substância química em questão, mas apenas os riscos envolvidos, ou seja, quando considerado apenas o Diamante de HOMMEL sem outras formas de identificação este método de classificação não é completo.
Painéis de segurança
A Portaria do Ministério dos Transportes No 204, de 20 de maio de 1997 ainda trata, a partir do item 7.3 (Identificação de Unidades de Transportes), dos painéis de segurança que os veículos que transportam produtos químicos perigosos devem obrigatoriamente portar.
Os painéis de segurança devem ter o número das Nações Unidas e o número de risco do produto transportado, apostos em caracteres negros, não menores que 65mm, num painel retangular de cor laranja, com altura não inferior a 140mm e comprimento mínimo de 350mm, com uma borda preta de 10mm. Na parte superior desses painéis estão grafados números que representam os riscos associados ao produto transportado de acordo com sua classe e, na inferior, encontramos o número da ONU - Organização das Nações Unidas referente ao produto.
O objetivo da padronização da sinalização de segurança é o de facilitar a identificação dos produtos químicos perigosos nas atividades de transporte e, com isso, permitir maior agilidade e eficácia nas ações necessárias ao controle de situações acidentais. Na figura A é apresentado o modelo para o painel de segurança e na figura B é mostrado um exemplo de painel.


O primeiro número X423 indica produto sólido, libera vapores e é inflamável. A letra X que precede o número indica que o produto deve reagir em contato com água. O número 2257 é o número correspondente ao Potássio.
Todas as placas de identificação de produto possuem a cor laranja, com números e letras pretas. As placas de identificação de produto e os rótulos de risco, são obrigatórios no transporte de produto perigosos em todo território nacional.




Na figura ao lado vemos a posição de colocação da placa de identificação da substância.
Nos desenhos abaixo podemos visualizar as posições onde as placas acima mencionadas devem estar localizadas nos veículos de transporte de carga:




Nesta figura vemos a posição de colocação da placa de identificação da substância, bem como o rótulo de risco, na parte traseira do veículo.

Nesta figura vemos a lateral do veículo, com a posição de colocação das placas de identificação da substância, bem como o rótulo de risco, é importante observar que é muito comum encontrar veículos, inclusive do tipo tanque rodoviário, que transportam mais de um tipo de produto químico de uma única vez. Para estes casos específicos temos a seguinte maneira de sinalizar o veículo:

Nesta figura vemos o caso em que dois produtos diferentes, mas de mesma Classe são transportados no mesmo veículo.
Nesta outra figura temos o caso em que dois produtos de diferentes classes são transportados no mesmo veículo.
Em um caso como este, é importante observar que o padrão de colocação das placas no veículo (frente e traseira) sofre alteração como vista na figura abaixo:

Sempre que um veículo estiver transportando mais de um produto químico, a placa de identificação de substância (laranja) deverá estar em branco (ausência de números). Esta regra só é quebrada caso um dos produtos transportados representar mais de 50% do volume total dos produtos transportados.

Qualquer veículo que transporte produtos perigosos deve possuir as placas de identificação e rótulos de risco, além de serem dotados dos demais equipamentos de segurança necessários para o transporte de produtos perigosos, incluindo veículos de passeio e utilitários de pequeno porte.

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