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sexta-feira, 11 de março de 2016

CIPA

A CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES) tem por finalidade a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promovendo a saúde do trabalhador, sendo  obrigatória em todas as empresas com mais de 50 funcionários, onde compete ao empregador a convocação de novas eleições para a CIPA.
Tendo sua origem no Decreto – Lei 7.036 de 10/11/1944 no Brasil, mas em 1921 a OIT(ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO) recomendou que empresas acima de 100 empregados providenciassem a organização da CIPA com finalidade de realizar algumas ações de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), hoje a maioria dos Países filiados à OIT possui algum tipo de comissão com essa finalidade.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.
A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
Onde é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Na Inglaterra, empresas com cinco funcionários já devem ter programas internos de saúde e segurança, apresentando um dos menores índices de acidentes de trabalho do mundo.
Nos Estados Unidos, a existência de uma comissão interna de segurança é obrigatória, essa comissão tem representação paritária entre empregados e empregadores.
Na Itália, existem dois grupos de comissões nas empresas: a Comissão Interna de Segurança, que está ligada aos problemas diários de segurança e prevenção de acidentes, e outra comissão que tem o direito de estar presente nas fiscalizações das condições de trabalho nas empresas.
No Japão, existem três tipos de comitês de segurança: um chamado de Comitê de Segurança do Trabalho, outro de Comitê de Higiene do Trabalho e um terceiro chamado de Comitê de Segurança para Contratadas (ligado aos setores de construção civil e naval).
Na França, a prevenção de acidentes do trabalho e das doenças profissionais é feita através do Institut National de Recherche et de Sécurité - INRS que está ligado diretamente com os ministérios do trabalho e necessidades sociais e da solidariedade.
Fonte:http://www2.maringa.pr.gov.br/