A CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES) tem por finalidade a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, tornando permanentemente o trabalho com a preservação da vida e
promovendo a saúde do trabalhador, sendo
obrigatória em todas as empresas com mais de 50 funcionários, onde
compete ao empregador a convocação de novas eleições para a CIPA.
Tendo sua origem no Decreto – Lei 7.036 de 10/11/1944 no Brasil,
mas em 1921 a OIT(ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO) recomendou que
empresas acima de 100 empregados providenciassem a organização da CIPA com
finalidade de realizar algumas ações de Segurança e Saúde do Trabalho (SST),
hoje a maioria dos Países filiados à OIT possui algum tipo de comissão com essa
finalidade.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em
regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia
mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes,
associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
As disposições contidas
nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades
que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas
Regulamentadoras de setores econômicos específicos.
A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais
estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados,
conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde
no trabalho.
As empresas instaladas em centro comercial ou industrial
estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de
integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo,
podendo contar com a participação da administração do mesmo.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como
objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a
tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a
promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos
empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em
atos normativos para setores econômicos específicos.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão
por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão
eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de
filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano,
permitida uma reeleição.
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da
CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o
vice-presidente.
Onde é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do
empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de
Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu
mandato.
Na Inglaterra, empresas
com cinco funcionários já devem ter programas internos de saúde e segurança, apresentando
um dos menores índices de acidentes de trabalho do mundo.
Nos Estados Unidos, a existência de uma comissão interna de segurança é obrigatória, essa comissão tem representação paritária entre empregados e empregadores.
Na Itália, existem dois grupos de comissões nas empresas: a Comissão Interna de Segurança, que está ligada aos problemas diários de segurança e prevenção de acidentes, e outra comissão que tem o direito de estar presente nas fiscalizações das condições de trabalho nas empresas.
No Japão, existem três tipos de comitês de segurança: um chamado de Comitê de Segurança do Trabalho, outro de Comitê de Higiene do Trabalho e um terceiro chamado de Comitê de Segurança para Contratadas (ligado aos setores de construção civil e naval).
Na França, a prevenção de acidentes do trabalho e das doenças profissionais é feita através do Institut National de Recherche et de Sécurité - INRS que está ligado diretamente com os ministérios do trabalho e necessidades sociais e da solidariedade.
Nos Estados Unidos, a existência de uma comissão interna de segurança é obrigatória, essa comissão tem representação paritária entre empregados e empregadores.
Na Itália, existem dois grupos de comissões nas empresas: a Comissão Interna de Segurança, que está ligada aos problemas diários de segurança e prevenção de acidentes, e outra comissão que tem o direito de estar presente nas fiscalizações das condições de trabalho nas empresas.
No Japão, existem três tipos de comitês de segurança: um chamado de Comitê de Segurança do Trabalho, outro de Comitê de Higiene do Trabalho e um terceiro chamado de Comitê de Segurança para Contratadas (ligado aos setores de construção civil e naval).
Na França, a prevenção de acidentes do trabalho e das doenças profissionais é feita através do Institut National de Recherche et de Sécurité - INRS que está ligado diretamente com os ministérios do trabalho e necessidades sociais e da solidariedade.
Fonte:http://www2.maringa.pr.gov.br/