NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Atualizações D.O.U.
Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83
Portaria SSMT n.º 35, de 28 de dezembro de 1983 29/12/83
2.1
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar
aprovação de suas instalações ao
órgão
regional do MTb. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
2.2
O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado
de Aprovação de Instalações -
CAI,
conforme modelo anexo. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
2.3
A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das
instalações do estabelecimento
novo,
conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de
fiscalização, quando não for
possível
realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
(Alteração dada pela Portaria
n.º
35, de 28/12/83)
2.4
A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb,
quando ocorrer modificações
substanciais
nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s). (Alteração
dada pela Portaria n.º
35,
de 28/12/83)
2.5
É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb
os projetos de construção e
respectivas
instalações. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
2.6
A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3,
constituem os elementos capazes
de
assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de
acidentes e/ou de doenças do
trabalho,
razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens
fica sujeito ao impedimento
de
seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida
a exigência deste artigo.
(Alteração
dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
MINISTÉRIO
DO TRABALHO
SECRETARIA
DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
DELEGACIA_____________________________
DRT ou DTM
CERTIFICADO
DE APROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES
CAI
n.º________________
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO OU DELEGADO DO
TRABALHO MARÍTIMO, diante do que
consta
no processo DRT ____________ em que é interessada a
firma__________________________________
resolve
expedir o presente Certificado de Aprovação de Instalações - CAI para o local
de trabalho, sito na
_____________________________________n.º
__________, na cidade de ______________________________
neste
Estado. Nesse local serão exercidas atividades
__________________________________________ por um
máximo
de _____________________ empregados. A expedição do presente Certificado é
feita em obediência ao
art.
160 da CLT com a redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22.12.77, devidamente
regulamentada pela NR 02 da
Portaria
n.º 35 de 28 e não isenta a firma de posteriores inspeções, a fim de ser
observada a manutenção das
condições
de segurança e medicina do trabalho previstas na NR.
Nova inspeção deverá ser requerida, nos termos
do § 1o do citado art. 160 da CLT, quando ocorrer modificação
substancial
nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
_______________________________
Diretor
da Divisão ou Chefe da Seção
de Segurança e Medicina do Trabalho
____________________________
Delegado Regional do Trabalho
ou do Trabalho Marítimo
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (MODELO)
(NR 2)
|
1.Razão
Social: CEP: Fone:
Cnpj:
Endereço:
Atividade principal:
N.º de empregados (previstos) - Masculino: Maiores:
Menores:
- Feminino: Maiores:
Menores:
|
2.
Descrição das Instalações e dos Equipamentos (deverá ser feita obedecendo ao disposto
nas NR 8, 11, 12, 13, 14, 15 (anexos), 17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26) (use o verso
e anexe outras folhas, se necessário).
|
3.
Data: ____/____/19___
________________________________________________
(Nome legível e assinatura do empregador ou
preposto)
|
Fonte: www.mte.gov.br/
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